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quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Portabilidade de conta-salário para trabalhadores ...

Sobre a portabilidade da conta salário: a partir de 02 do corrente já vigora p/ todos os servidores públicos o direito à transferência por DOC GRATUITO, da TOTALIDADE do vencimento depositado pelo órgão empregador em conta salário. Basta formalizar pedido ao banco onde o empregador deposita, informando banco, agência e conta do de sua preferência -- o banco da conta salário tem que aceitar e cumprir em até cinco dias a contar da data do recebimento da comunicação. Assim sendo, NÃO precisamos receber um primeiro salário no Bradesco ( até pq o adicional de férias já será depositado lá). Quem quiser ficar no Itaú, deve levar o pedido de portabilidade ao Bradesco até cinco dias antes da data do pagamento, conforme lei e resolução do BC. Segue matéria que dá conta da legislação relativa ao tema:

Fonte: Blog Pó de Giz - da Profª Denize

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